História
Poder Legislativo, o poder do povo
A natureza humana busca sempre melhorar. Em todos os campos, soluções são procuradas. Com o Poder Legislativo não é diferente, e Guiratinga precisa de constantes cuidados.
Representante legítima da sociedade no Município, a Câmara Municipal busca traduzir os anseios da coletividade através do seu papel de legislar, ou seja formular e estabelecer leis. É constituída por vereadores eleitos pelo voto direto, para o exercício de quatro anos em número proporcional à população do município.
Em Guiratinga, o Legislativo é composto por 9 (nove) vereadores que, além de fazer leis sobre assuntos de sua competência, tem a função de fiscalizar e julgar os atos da administração municipal, especialmente, no tocante a execução orçamentária e a tomada de contas do prefeito, com o objetivo de garantir que os recursos do município sejam, prioritariamente, destinados às necessidades básicas da população.
A Função Legislativa do vereador consiste na elaboração e produção de normas legais, ou leis, que assegurem a ordem e o desenvolvimento da coletividade através de matérias constitucionalmente reservadas ao Município. Exercida com a participação do prefeito estabelece as leis municipais que devem ser cumpridas no âmbito local, observando o princípio da legalidade a que é submetida a Administração Pública.
A Função Fiscalizadora do vereador não se restringe apenas em fiscalizar as matérias de ordem orçamentárias e financeiras. Os edis, a qualquer momento, podem solicitar informações ao executivo sobre assuntos referentes à Administração, bem como criar Comissões Especiais de Inquérito, Comissões Processantes, requerer cópias de documentos, sustação de atos do executivo e ainda apreciar as contas municipais, entre outras providências.
A Função Julgadora do vereador consiste em julgar as infrações político-administrativas do prefeito em lei específica.
A Câmara também exerce a Função Administrativa, que se baseia na organização de seus serviços internos e no provimento de cargos de seu quadro pessoal. Essa administração é exercida pela Mesa Diretora e principalmente pelo seu Presidente, que superintende os serviços como também compõe e dirige o funcionalismo, objetivando seu funcionamento harmonioso e sistemático. A organização da Câmara é ditada pela Lei Orgânica Municipal e também pelo Regimento Interno.