PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUIRATINGA
Processo de Licitação N° 04/2024.
Modalidade: Pregão Presencial 01/2024.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2024
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
- 1. PREÂMBULO
A Câmara Municipal de GUIRATINGA-MT, através do Presidente Sr. Ari Ferreira Bonilha, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, cujo OBJETO é: Aquisição de (02) dois veículos automotores zero km, um carro e uma motocicleta.
Descrição : um tipo picape, motor: Turbo com 4 cilindros em linha e 16 válvulas, 04 portas zero km, 05 lugares, ano 2025, capota marítima , porta malas até 476 litros, tanque até 80 litros, potência máxima de até 180 CV, Combustível: Diesel, tração 4x4, ar condicionado com controle eletrônico de temperatura, direção elétrica ou hidráulica, freios ABS nas quatro rodas, alerta de colisão frontal e traseira, alerta de mudança de faixa, faróis de LED, sensor de farol, farol de neblina, transmissão automática, de 6 (Seis) velocidades, airbag motorista, passageiro e laterais, alarme anti-furto, farol de neblina, computador de bordo, trava elétrica das portas, vidro elétrico nas portas, espelhos retrovisores externos e interno elétricos, sistema de som, sensor de estacionamento, bancos em couro, navegador GPS, computador de bordo, conexão USB. Será entregue como parte do pagamento o veículo Frontier/Nissan ATK 4X4 2021/2022 de propriedade da Câmara Municipal de Guiratinga-MT. Outro veículo; uma motocicleta, 0km 2025, potência máxima até 10CV, sistema de partida elétrico, transmissão 04 velocidades, combustível etanol, gasolina ou flex, farol de LED , capacidade de tanque de combustível até 06 litros. Será dado como parte do pagamento da motocicleta 0km, uma moto Biz 125 ES/FLEX – Ano/Modelo 2012/2012 cor preta, de propriedade da Câmara Municipal de Guiratinga-MT.
Conforme descrição em Anexo XI do Edital, na sede da Câmara Municipal de Guiratinga, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Data: 13 de dezembro de 2024.
Credenciamento: 07:00 às 08:00.
Abertura dos Envelopes: 08:00.
Local: Câmara Municipal de Guiratinga, sito à Praça Augusto Alves, 01 - Centro
Os envelopes referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos pelo Pregoeiro em sessão pública marcada para o dia, hora e endereço supramencionado.
- 2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. É objeto do presente certame a: Aquisição de (02) dois veículos automotores zero km, um carro e uma motocicleta.
Descrição : um tipo picape, motor: Turbo com 4 cilindros em linha e 16 válvulas, 04 portas zero km, 05 lugares, ano 2025, capota marítima , porta malas até 476 litros, tanque até 80 litros, potência máxima de até 180 CV, Combustível: Diesel, tração 4x4, ar condicionado com controle eletrônico de temperatura, direção elétrica ou hidráulica, freios ABS nas quatro rodas, alerta de colisão frontal e traseira, alerta de mudança de faixa, faróis de LED, sensor de farol, farol de neblina, transmissão automática, de 6 (Seis) velocidades, airbag motorista, passageiro e laterais, alarme anti-furto, farol de neblina, computador de bordo, trava elétrica das portas, vidro elétrico nas portas, espelhos retrovisores externos e interno elétricos, sistema de som, sensor de estacionamento, bancos em couro, navegador GPS, computador de bordo, conexão USB. Será entregue como parte do pagamento o veículo Frontier/Nissan ATK 4X4 2021/2022 de propriedade da Câmara Municipal de Guiratinga-MT. Outro veículo; uma motocicleta, 0km 2025, potência máxima até 10CV, sistema de partida elétrico, transmissão 04 velocidades, combustível etanol, gasolina ou flex, farol de LED , capacidade de tanque de combustível até 06 litros. Será dado como parte do pagamento da motocicleta 0km, uma moto Biz 125 ES/FLEX – Ano/Modelo 2012/2012 cor preta, de propriedade da Câmara Municipal de Guiratinga-MT.
2.2. Conforme Edital. A descrição detalhada do objeto e quantitativos da presente licitação constam do Anexo XI – Termo de Referência - deste Edital.
3. JUSTIFICATIVA PARA PREGÃO PRESENCIAL
3.1 . A Lei 14.133/21 , estabelece preferencialmente o pregão eletrônico , uma vez que o pregão presencial não foi revogado, a administração optou pelo pregão presencial.
Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial, em face da inexistência de pessoal apto para manusear o sistema do Pregão Eletrônico, é fundamental para o bom andamento do certame que o pregoeiro e equipe , tenham conhecimento aprofundado sobre o sistema.
3.2 . Pelos fatos citados acima, não resultando prejuízos e ainda garantindo a isonomia do pregão , garantindo a participação de quaisquer interessados que atendam os requisitos exigidos e a selecionar a proposta mais vantajosa, mediante sessão aberta e pública , optamos assim pela não utilização do pregão Eletrônico e sim o Pregão Presencial.
4. TERMO DE REFERÊNCIA
4.1.Elaborado pelo Setor de Compras da Secretaria da Câmara Municipal de Guiratinga, o Termo de Referência – Anexo XI, parte integrante desse edital, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES:
Nº da Dotação : 08 01.031.0001-2.004.4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
5.2. Consta no Processo Licitatório denominado Pregão Presencial n.º 01/2024 manifestação do Setor de Contabilidade, informando da disponibilidade orçamentária para acobertar a despesa.
6.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME LICITATÓRIO
6.1. Poderão participar do certame empresas enquadradas como MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), MICRO-EMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), classificadas como tais no artigo 3º da Lei Federal nº 123/2006, com alterações pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores, que comprovarem através de documentação que a atividade econômica da empresa é pertinente e compatível e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer cópia acompanhada da documentação original para conferência ou cópia autenticada por cartório competente:
6.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
6.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
6.2.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
6.2.4. Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo pregoeiro ou membros da equipe de apoio até o dia da data designada para a audiência pública de entrega dos envelopes e disputa de lances, desde que acompanhados dos originais.
6.3. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidos em lei:
6.3.1. Nos casos omissos, o Pregoeiro considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
6.4. Estará impedida de participar deste processo licitatório a Jurídica que:
I – Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Municipal;
II – Tenha sido declarada inidônea ou punida com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
III – Sob processo de falência e concordata;
IV – Reunidas em consórcio que não cumprirem as exigências constantes no Art. 140. inc. II, “b” da Lei Federal n° 14.133/2021 e seus respectivos incisos e parágrafos;
V – Enquadradas nas disposições da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações;
VI – Sub-empreitadas quaisquer que sejam suas modalidades de serviços ou aquisições;
VII – Seja agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação.
6.5. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro baseado na Lei Federal nº 14.133/21:
6.5.1. Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
6.6. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
6.6.1. Estar ciente das condições da licitação;
6.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
6.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;
6.6.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
7.ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar e solicitar este Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de Protocolo desta Câmara Municipal ou diretamente ao Pregoeiro Oficial, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para respondê-las.
7.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.
7.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n.º 10.520/02 e legislação vigente da Lei Federal nº 14.133/21.
7.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 155 e 153, da Lei n.º 14.133/21.
8. DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
8.2. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
8.3. Após a homologação da presente licitação, será assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, conforme Anexo IX, com prazo de validade de12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva ata.
8.4. O preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados na imprensa oficial.
8.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
8.6. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
8.7. ÓRGÃO PARTICIPANTE é a(s) Secretaria(s) que participa(m) dos procedimentos iniciais do SRP e integra(m) a Ata de Registro de Preços.
8.8. ÓRGÃO GERENCIADOR é o Órgão da Administração responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
9.DO CREDENCIAMENTO
9.1. No horário previsto no preâmbulo deste edital, os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública, devendo identificar-se junto ao Pregoeiro, quando solicitado, para em seguida dar continuidade a prática dos demais atos inerentes ao certame.
9.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes de Habilitação e Proposta os seguintes documentos abaixo, que deverão ser autenticados por cartório competente, ou cópia simples acompanhada das originais, que serão autenticados pelo agente administrativo:
9.2.1. Por sócio ou empresário:
a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social (consolidado ou com todas as alterações) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Em tais documentos deverão constar expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física ou outro documento Oficial com foto de todos os sócios e/ou administradores.
c) Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme o Anexo II do Edital.
9.2.2 Por procurador:
a) Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
b) Cédula de Identidade e Cadastro Pessoa Física ou outro documento Oficial com foto.
c) Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física ou outro documento Oficial com foto de todos os sócios e/ou administradores
d) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social (consolidado ou com todas as alterações) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Tais documentos deverão comprovar os poderes do mandante para a outorga.
e) Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme o Anexo II do Edital.
9.2.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deverá apresentar os documentos de Credenciamento,em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 3 DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE GUIRATINGA PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2024 LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL: |
* Quando os documentos supracitados forem apresentados no credenciamento, não há necessidade de apresentar novamente no envelope de Habilitação.
* Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo VI ao Edital.
* A Procuração ou Termo de Credenciamento deverá ser apresentado com firma reconhecida em cartório competente.
9.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 14.133/21 e atualizações, deverá apresentar:
a) Declaração assinada pelo representante legal e contador responsável da empresa sob as penas da Lei, indicando se a empresa participante se enquadra como ME e EPP conforme o Anexo V do Edital.
a.1) Apresentar juntamente com a Declaração, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, ou documento substitutivo idôneo emitido por entidade/órgão público idôneo capaz de comprovar de que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
a.2) Fica dispensada de apresentar a certidão simplificada e a declaração assinada pelo contador constante na alínea “a” acima mencionada a empresa na condição de MEI/SIMEI, a qual deverá neste caso apresentar a comprovação de opção pelo simples nacional emitido no link abaixo: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 juntamente com a declaração assinada pelo representante legal.
9.4. O descumprimento das exigências significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 14.133/2021 aplicável ao presente certame.
9.5. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
9.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e juntados ao processo licitatório.
9.7. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, não sendo admitida a participação de um mesmo representante legal ou procurador para mais de uma licitante para disputar o mesmo item.
10.APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
10.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
I – Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
II – 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (envelope n.º 1);
III – 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (envelope n.º 2).
10.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
10.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
10.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
10.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem:
10.5.1. O envelope contendo a Proposta de Preços deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE N.º 1 PROPOSTA DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE GUIRATINGA PREGÃO PRESENCIAL N.01/2024 LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL: |
10.5.2. O envelope contendo os Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE N.º 2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE GUIRATINGA PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2024 LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL: |
10.5.3. Inicialmente, será aberto o envelope das Propostas de Preços e, após, o envelope dos Documentos de Habilitação.
11.DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. A proposta de preço deverá ser emitida em 01 (uma) única via impressa, de forma clara e legível, em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e por extenso em seu valor total, em papel timbrado e que contenha os dados identificadores da licitante, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com páginas numeradas, contendo as especificações e MARCA do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste Edital.
11.1.1. A proposta de preços deverá conter os dados completos da licitante, tais como: razão social, endereço, CNPJ, telefone, endereço eletrônico (e-mail) para fins de eventuais contatos entre a contratada e o contratante; bem como nome e número do banco, número da agência e número da conta corrente;
11.1.2. A proposta deve ser acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo VII). Esta declaração deve ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta;
11.1.3. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições para fiscais), assim como prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descritos no Anexo XI – Termo de Referência e Anexo I – Proposta Comercial – Planilha de Preços (Modelo);
11.1.4. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título;
11.1.5. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento;
11.1.6. O prazo mínimo de validade das propostas de preço será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo da proposta, está será considerada válida pelo referido período;
11.1.7. Em caso de divergência no valor global da proposta entre o valor expresso em algarismos e por extenso prevalecerá este último;
11.1.8. A proposta deverá conter, as especificações técnicas conforme o Anexo XI do presente edital, o preço total em reais, para o objetos ofertado, sob pena de desclassificação da proposta.
12.DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital;
12.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
12.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes;
12.4. Aberta a sessão após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação.
12.5. Proposta de preços – Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do Envelope n.º 1 – Proposta de preços.
12.6. As Propostas de preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubrica-las.
12.6.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço global, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
12.6.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. Os preços ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta.
12.7. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
12.8. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO XI – TERMO DE REFERÊNCIA.
12.9. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
I - que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos e previsto no Termo de Referência;
II - cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
III - cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
12.10. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
12.11. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas classificadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate.
12.12. A classificação provisória será definida da seguinte forma: detentores de propostas até 10% (dez por cento) superiores a menor proposta. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
12.13. Os lances deverão ser formulados em valores distintos, sucessivos e decrescentes.
12.14. O pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo, bem como, o valor mínimo entre os lances.
12.15. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
12.16. A desistência em apresentar lances verbais, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
12.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente.
12.18. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não sendo selecionadas, sendo verificada a ocorrência de empate técnico, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
12.18.1. Entende-se por empate técnico aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.18.2. Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate técnico, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, caso queira, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.19. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
12.20. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
12.21. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº. II, contendo os documentos de habilitação.
12.22. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital.
12.23. A documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da Equipe de Apoio do Pregão, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
12.24. Os documentos emitidos via internet somente serão aceitos quando apresentados em sua via original, e será verificada a sua autenticidade via internet; sob pena de desclassificação do certame.
12.25. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação;
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no na Lei nº. 14.133/21 , sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
12.26. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
12.27. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ, com o endereço respectivo, ou seja, se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Matriz; ou se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; sendo dispensados aqueles documentos da Filial que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.28. Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive estabelecer um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a solução.
12.29. Constatada através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
12.30. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:
13.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais;
13.1.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista na alínea “f”:
a) A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b) A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
c) A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos;
d) Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 03 (três) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado;
e) Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo Pregoeiro ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;
f) O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet.
13.2. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, de forma numerada, sequencial e inseridos no envelope n.º 02, são os seguintes:
13.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física ou outro documento Oficial com foto de todos os sócios e/ou administradores;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
* Quando os documentos supracitados forem apresentados no credenciamento, não há necessidade de apresentar novamente no envelope de documentação.
13.2.2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de que a empresa está em plena atividade, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação, que deverá ser comprovado através do Alvará de Funcionamento da empresa do exercício atual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais e Previdenciárias);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011);
h) A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
i) Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
* Os microempresários individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, desde que comprovem essa situação, DEVERÃO apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, mesmo que contenha alguma restrição ou esteja com a validade vencida e, caso seja declarada vencedora, ser-lhe-ão assegurados os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
13.2.3. Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão de Falência, emitida pelo Distribuidor do domicílio ou sede da licitante, com validade máxima de 90 (noventa) dias.
13.2.4. Qualificação Técnica:
a) No mínimo 01 (um) atestado emitido por entidade pública ou privada que comprove que a licitante já executou fornecimento de objeto idêntico ou semelhante à proposta oferecida.
13.2.5. Outras declarações para Pessoa Jurídica:
a) Declaração de Inexistência de Suspensão, Impedimento e Inidoneidade (conforme modelo Anexo III);
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, juntamente com Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo Anexo IV).
13.2.6. A licitante que deixar de entregar os documentos de habilitação e a proposta de preços nos prazos estabelecidos no edital, ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, lance ou oferta, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com este órgão, sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo de no máximo 02 (dois) anos.
* Os documentos poderão ser apresentados grampeados e/ou encadernados, devendo ser entregues numerados e de preferência sequencialmente, a fim de permitir celeridade e segurança na conferência e exame correspondentes;
* As empresas que apresentarem o espelho do SICAF não se eximirão da obrigação de apresentar toda a documentação aqui exigida;
* As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, e/ou incorretos, serão consideradas inabilitadas;
* A verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais das entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
14. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. Encerrada a fase de lance, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
14.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
14.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
14.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o a Lei 14.133/21, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais;
14.5. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.
15. RECURSOS
15.1. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata;
15.2. O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
15.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão;
15.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
15.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora;
15.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
15.6.1. O Pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;
15.6.2. Encerrados os prazos acima, o Pregoeiro irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso;
15.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Câmara Municipal de Guiratinga, no Setor de Licitações, nos dias úteis das 07h:00min às 13h:00min.
15.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Excelentíssimo Senhor Presidente Municipal de Guiratinga, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório;
15.10. A homologação desta licitação não obriga a Câmara Municipal de Guiratinga à contratação do objeto licitado;
15.11. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo quanto à disputa;
15.12. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida na Lei nº 14.133/21 e legislação vigente.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO
16.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo Pregoeiro, ficará sujeita a homologação do Presidente da Câmara Municipal de Guiratinga.
16.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao desconto ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
16.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata de Registro de Preços, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a Câmara Municipal de Guiratinga poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
17. OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIRATINGA
17.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
17.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
17.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
17.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no ato de entrega do produto, fixando prazo para sua regularização;
17.5. Fiscalizar livremente a entrega do produto, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto ao fornecimento dos mesmos;
17.6. Verificar a entrega do produto, podendo intervir durante a mesma, para fins de ajuste ou suspensão; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o produto fornecido fora das especificações deste Edital;
17.7. Encaminhar à empresa vencedora, a solicitação de fornecimento do produto de acordo com sua necessidade.
18. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO
18.1. Para o fiel cumprimento da presente Ata de Registro de Preços, a vencedora do certame se compromete a:
18.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Câmara Municipal de Guiratinga, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
18.1.2. Executar o fornecimento nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência – Anexo XI do Edital;
18.1.3. Não realizar sub-empreitada total ou parcial do fornecimento, sem anuência da Câmara Municipal de Guiratinga. No caso de sub-empreitada autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo fornecimento e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
18.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
18.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, tributárias, administrativas e civis, bem como as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
18.1.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do contrato, nos termos da Lei vigente;
18.1.7. A contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante todo o período de fornecimento;
18.1.8. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias perante a Lei nº. 14.133/21.
19. CONVOCAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
19.1. Terá a contratada depois de publicada a homologação pelo Presidente da Câmara Municipal de Guiratinga o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para comparecer à sede da Câmara Municipal, para realizar a assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato.
19.2. O não comparecimento do fornecedor convocado na forma do subitem anterior o sujeitará às sanções previstas neste Edital;
19.3. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com os requisitos deste edital, Termo de Referência e demais anexos.
20. DO PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO
20.1. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias após à entrega do produto e a apresentação da Nota Fiscal. Comporá parte de pagamento os veículos Nissan Frontier ATK 4X4 Ano Modelo- 21/22 – Placa – RCK-7I38 – Cor- Preta – Linha- D33BO e uma motocicleta Biz 125 ES/Flex – Ano/Modelo 2012/2012 cor preta, parte integrante deste processo licitatório.
20.1.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, condicionados à apresentação da nota fiscal devidamente atestada.
20.1.2. A PROPONENTE vencedora indicará no corpo da nota fiscal o número da licitação, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
20.1.3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
20.1.4. Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
20.2. O valor que será pago pela Contratante corresponderão exclusivamente ao produto comprovadamente adquirido pela contratada.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos na Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.
21.2. As sanções de que tratam o item anterior serão aplicadas pela Secretaria da Câmara Municipal, salvo a de declaração de inidoneidade, a qual deverá ser proposta ao Excelentíssimo Senhor Presidente, mediante parecer fundamentado.
21.3. A aplicação das sanções será efetuada mediante processo administrativo instaurado para esta finalidade, aberto mediante requerimento devidamente fundamentado apresentado pelo Setor de Compras da Câmara, observado o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo, observando-se ainda as disposições da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores e demais legislações vigentes, no que couber.
21.4. Após instauração do processo administrativo, será comunicado ao representante da empresa contratada a ocorrência e a intenção de aplicação da penalidade, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecimento de defesa prévia.
21.5. No caso de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, o prazo para o oferecimento de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação e abertura de vista dos autos na sede do órgão licitador.
21.6. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na Lei Federal nº.14.133/21; a Administração poderá garantir a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - ADVERTÊNCIA:
21.6.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos fornecimentos e/ou serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
d) Atraso na entrega do bem, pelo prazo não superior ao estipulado na Ata de Registro de Preços.
II - MULTA:
21.6.2. Conforme disposto na Lei Federal 14.133/21, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
- O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
d) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, se decorrido o prazo estabelecido, dentro do prazo de validade da proposta e não comparecendo à Câmara Municipal o proponente convocado para a assinatura do contrato.
21.6.3. A adjudicada/Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável à culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal.
21.6.4. A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
21.6.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO:
21.6.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação.
21.6.7. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
1 - por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória dos fornecimentos e/ou serviços contratados.
2 - Por 02 (dois) anos, quando a ADJUDICADA/CONTRATADA:
a) não concluir os fornecimentos e/ou os serviços contratados;
b) se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c) executar os fornecimentos e/ou serviços em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato.
IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
21.6.8. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
21.6.9. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Secretaria da Câmara Municipal para aplicação à ADJUDICADA/CONTRATADA nos casos a seguir indicados:
1 - condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2 - prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
3 - demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
a) praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses exclusos ou má-fé;
b) apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
c) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos fornecimentos e/ou serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
21.7. Independentemente das sanções administrativas a que se refere ao Edital, a CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante.
21.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
21.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas na imprensa oficial, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
22.2. Fica assegurado à Câmara Municipal de Guiratinga o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
22.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Guiratinga;
22.5. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
22.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da contratação;
22.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Guiratinga – MT, com exclusão de qualquer outro;
22.8. O Pregoeiro poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de repregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
22.9. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação na imprensa oficial desse município e na página web da Câmara Municipal de Guiratinga (www.guiratinga.mt.leg.br), salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
b) Recurso porventura interposto.
22.10. A cópia do Edital do Pregão Presencial n.º 01/2024 e de seus Anexos poderá ser obtida na sede da Câmara Municipal de Guiratinga, no Setor de Licitação ou ainda poderá ser retirado pelo site: www.guiratinga.mt.leg.br na aba de Licitações; ou requerer via e-mail camaraggamtlicitacao@outlook.com.
22.11. Os envelopes não abertos ficarão à disposição das licitantes para retirada no Departamento de Licitação, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da Licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que a Câmara Municipal se reserva o direito de fragmentá-los;
22.12. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei n.º 14.133/21 e sua alterações.
23. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
23.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços.
Anexo II: Declaração que cumpre os requisitos do Edital e Inexistência de Fatos Impeditivos.
Anexo III: Declaração de Inexistência de Suspensão, Impedimento e Inidoneidade.
Anexo IV: Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Anexo V: Declaração para ME e EPP.
Anexo VI: Modelo de Termo de Credenciamento.
Anexo VII: Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Anexo VIII: Declaração de Dispensa de Balanço.
Anexo IX: Minuta da Ata de Registro de Preços.
Anexo X: Minuta de Contrato.
Anexo XI: Termo de Referência.
Guiratinga, 25 de novembro de 2024.
Ari Ferreira Bonilha
Presidente da Câmara Municipal
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado.
PREGÃO PRESENCIAL N. 01/2024
ANEXO I – PROPOSTA ECONÔMICA
À
Câmara Municipal de Guiratinga
Apresentamos nossa Proposta para fornecimento do objeto do Pregão nº 01/2024 acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme planilha de descontos constantes da tabela a seguir:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
MARCA |
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|
TOTAL:______(____________). |
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado.
PREGÃO PRESENCIAL “SRP” N.º 01/2024
ANEXO II – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À Câmara Municipal de Guiratinga
Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 01/2024.
___________ (licitante) _______________, CPF/CNPJ n.º _________________endereço _______________________________________________, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores.
_______________, ______ de ________________ de 2024
(Local)
_____________________________________
(Assinatura do responsável)
Nome: ___________________________________________
Cédula de Identidade n.º _____________________________
Cadastro de Pessoa Física n.º _________________________
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado.
PREGÃO PRESENCIAL “SRP” N.º 01/2024
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO E QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR
OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
___________(licitante)__________, CPF/CNPJ n.º ____________________ endereço_______________________________________________, para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA que a empresa não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
Declaramos, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, a este Órgão.
_______________, ______ de ________________ de 2024.
(Local)
_____________________________________
(Assinatura do responsável)
Nome: ___________________________________________
Cédula de Identidade nº. _____________________________
Cadastro de Pessoa Física n.º _________________________
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado.
PREGÃO PRESENCIAL “SRP” N.º 01/2024.
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
___________(licitante)__________, CPF/CNPJ n.º ____________________ endereço_______________________________________________, para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a pena da lei que encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância da Lei Federal n.º 14.133/21, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. DECLARA ainda, sob a pena da lei que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Guiratinga exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão.
_______________, ______ de ________________ de 2024.
(Local)
_____________________________________
(Assinatura do responsável)
Nome: ___________________________________________
Cédula de Identidade nº. _____________________________
Cadastro de Pessoa Física n.º _________________________
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado.
PREGÃO PRESENCIAL “SRP” N.º 01/2024.
ANEXO V - DECLARAÇÃO PARA ME OU EPP
À Câmara Municipal de Guiratinga - Ref. edital de licitação na modalidade Pregão Presencial n°. 01/2024.
A empresa __________________, com sede na _______________ (endereço completo), constituída na Junta Comercial em _____/_____/_____, sob NIRE nº __________ e inscrita no CNPJ sob nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _____________ e do CPF nº _____________, declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado na Lei Federal nº 14.133/21 e que está apto a usufruir do tratamento favorecido e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações e se enquadra na condição de:
( ) Microempresa (ME);
( ) Empresa de Pequeno Porte (EPP);
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante Legal
Nome, assinatura e nº do CRC do Contador
OBS.:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Deverá ser apresentada juntamente com esta Declaração, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado ou documento substitutivo idôneo emitido por entidade/órgão público idôneo capaz de comprovar de que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3) Esta declaração, assim como a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou documento substitutivo, deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, durante o credenciamento, exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 14.133/21 e suas alterações.
4) Este documento deverá ser redigido em papel timbrado.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado.
PREGÃO PRESENCIAL “SRP” N.º 01/2024
ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Ref. Pregão Presencial Nº. 01/2024.
A empresa __________________, inscrita no CNPJ nº. __________________, localizada à __________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________, portador(a) a Cédula de Identidade nº _____________e do CPF nº _____________, nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr.(a) __________________, portador(a) da cédula de identidade RG nº _____________, expedida pela _______ e do CPF nº _____________, para os fins previstos no Edital deste Pregão Presencial, podendo formular proposta, apresentar lances verbais, bem como interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento, renunciar direitos e praticar todos os atos inerentes a este certame.
, de de 2024.
Representante Legal
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado.
PREGÃO PRESENCIAL “SRP” N.º 01/2024.
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
Câmara Municipal de Guiratinga
Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 01/2024.
Apresentar junto com a proposta de preços (Modelo)
A empresa __________________, inscrita no CNPJ nº. _____________, localizada à __________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) __________________, portador(a) a Cédula de Identidade nº _____________ e do CPF nº. _____________, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02 e art. 299 do Código Penal Brasileiro, declaramos sob as penas da lei, que a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Representante Legal
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado.
PREGÃO PRESENCIAL “SRP” N.º 01/2024.
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE BALANÇO
À
Câmara Municipal de Guiratinga
Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 01/2024.
A empresa _____________, inscrita no CNPJ nº _____________e Insc. Estadual nº _____________, sediada _____________, por intermédio do seu representante legal o Sr.º(a) _____________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _____________ e do CPF nº _____________, DECLARAM para os fins específicos junto a Câmara Municipal de Guiratinga-MT, para participação na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º01/2024, que a empresa acima mencionada durante o exercício de 2024 esteve enquadrada sob o regime especial do governo federal, na condição de Micro empreendedor Individual, portanto, conforme Lei Federal 123/2006 e alterações posteriores, está dispensada de apresentação dos seguintes documentos:
a) Dispensa de sistema de contabilidade, mecanizado ou não, baseado em escrituração uniforme de livros, bem como dispensado de levantar anualmente balanço patrimonial e de resultado do exercício.
E, por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração que vai por nós assinada.
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
Obs.: No caso de empresa enquadrada como MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial pelo comprovante de opção pelo simples nacional emitido no link abaixo: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2024 – REGISTRO DE PREÇO
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pela presente, a CÂMARA MUNICIPAL DE GUIRATINGA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Praça Augusto Alves, 01, Centro, inscrita no CNPJ: sob o nº. XX.XXX.XXX/0001-XX, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Ari Ferreira Bonilha, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da CI/RG nº. XXXXXXX SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado GERENCIADOR e a(s) empresa(s) vencedoras do certame, doravante denominada(s) FORNECEDORA(S), ACORDAM proceder, nos termos do Pregão Presencial nº. 01/2024, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos descontos nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme a Lei Federal nº. 14.133/21 e demais legislações aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- a. É objeto do presente certame o Aquisição de (02) dois veículos automotores zero km, um carro e uma motocicleta.
Descrição : um tipo picape, motor: Turbo com 4 cilindros em linha e 16 válvulas, 04 portas zero km, 05 lugares, ano 2025, capota marítima , porta malas até 476 litros, tanque até 80 litros, potência máxima de até 180 CV, Combustível: Diesel, tração 4x4, ar condicionado com controle eletrônico de temperatura, direção elétrica ou hidráulica, freios ABS nas quatro rodas, alerta de colisão frontal e traseira, alerta de mudança de faixa, faróis de LED, sensor de farol, farol de neblina, transmissão automática, de 6 (Seis) velocidades, airbag motorista, passageiro e laterais, alarme anti-furto, farol de neblina, computador de bordo, trava elétrica das portas, vidro elétrico nas portas, espelhos retrovisores externos e interno elétricos, sistema de som, sensor de estacionamento, bancos em couro, navegador GPS, computador de bordo, conexão USB. Será entregue como parte do pagamento o veículo Frontier/Nissan ATK 4X4 2021/2022 de propriedade da Câmara Municipal de Guiratinga-MT. Outro veículo; uma motocicleta, 0km 2025, potência máxima até 10CV, sistema de partida elétrico, transmissão 04 velocidades, combustível etanol, gasolina ou flex, farol de LED , capacidade de tanque de combustível até 06 litros. Será dado como parte do pagamento da motocicleta 0km, uma moto Biz 125 ES/FLEX – Ano/Modelo 2012/2012 cor preta, de propriedade da Câmara Municipal de Guiratinga-MT.
- b.
Segundo as condições previstas neste edital e especificações constantes abaixo:
FORNECEDOR: |
CNPJ: |
|
ENDEREÇO: |
N.º: |
|
BAIRRO: |
CIDADE: |
CEP: |
REPRESENTANTE LEGAL: |
CPF: |
|
E-MAIL: |
TELEFONE: |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
MARCA |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL:______(____________). |
24. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
24.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir legalmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
25.3. Os quantitativos previstos no Termo de Referência – Anexo XI – são estimativas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquiri-lo.
24.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador.
25. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Câmara Municipal de Guiratinga-MT.
26.CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
26.1. O item quando solicitado, deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal, sito Praça augusto Alves, 01 – Centro, Guiratinga – MT.
26.2. O prazo de entrega do(s) produto(s) é de até 30 (trinta) dias após a data de homologação.
26.3. Mediante solicitação devidamente motivada e circunstanciada, a fornecedora poderá pedir dilação do prazo de entrega, por igual período, cabendo a Câmara Municipal decidir pela concessão ou não do referido prazo.
27.CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
27.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos e na legislação pertinente.
27.2. As aquisições oriundas deste instrumento serão efetuadas através de Autorização de Fornecimento (A.F), emitida pela Câmara Municipal de Guiratinga, contendo o nº. do processo, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o valor, o endereço e o prazo de entrega.
27.3. A Câmara Municipal encaminhará a detentora do registro, mediante e-mail, solicitação dos produtos que pretende adquirir.
27.4. A Câmara Municipal poderá, a qualquer tempo, requerer comprovação da prática dos preços apresentados, que poderá ser feita através da cópia de notas ficais ou outro documento comprobatório dos preços de mercado.
27.5. A detentora do registro poderá fornecer os produtos somente após o crivo e aceitação da Câmara Municipal.
28.CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
28.1. A empresa se obrigará, em um prazo máximo de 12 (doze) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;
28.2. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos de até 25% do valor total da Ata de Registro de Preços;
28.3. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:
I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexos, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II - cumprir a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a Câmara Municipal, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;
IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Câmara Municipal, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;
V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos fornecimentos e/ou serviços objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
VII - comunicar imediatamente à Câmara Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Câmara Municipal;
X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 02 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.
29.CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
29.1. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Câmara Municipal;
II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Câmara Municipal por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
29.2. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
30.CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA
30.1. A Câmara Municipal de Guiratinga obriga-se a:
I - indicar o local e horário em que deverão ser entregues os produtos.
II - permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega, desde que observadas as normas de segurança;
III - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
IV - efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata.
30.2. Caberá à Câmara Municipal promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
31.CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
31.1. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias após à entrega do produto e a apresentação da Nota Fiscal.
31.1.1. Comporá parte de pagamento os veículos: Frontier/Nissan ATK 4X4 Ano Modelo- 21/22 – Placa – RCK-7I38 – Cor- Preta – Linha- D33BO, Valor estimado da Frontier/Nissan - R$ 133.283,50 (cento e trinta e três mil, duzentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) e uma Motocicleta Biz 125/ES/Flex –Ano/Modelo 2012/2012 cor preta, valor estimado em R$7.565,00 ( sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais ) parte integrante deste processo licitatório.
31.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que /motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
31.3. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
31.4. Por ocasião do pagamento, a contratada deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica, em conformidade com a legislação aplicável ao fornecimento destinado à administração pública, juntamente com Certidão Negativa de Débitos Perante o INSS e Certificado de Regularidade perante o FGTS, em plena validade.
31.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
32. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
32.1. Os preços/descontos registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado.
32.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Câmara Municipal solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
33.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
33.1.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
-Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e na Ata de Registro de Preços;
- Quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
- Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas da Lei 14.133/21;
- em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
- os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
- por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
33.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
33.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE) considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
33.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
33.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento do objeto.
33.6. Caso a Câmara Municipal não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento da fatura, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
34. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
34.1. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I) todos os impostos, taxas, transporte e frete que forem devidos em decorrência das contratações e ou fornecimento do objeto deste Edital.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução do fornecimento.
35. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
35.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) suspensão temporária para licitar e contratar com a Câmara Municipal de Guiratinga, por período de até 02(dois) anos;
III) declaração de inidoneidade.
35.2. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Câmara Municipal e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.
35.3. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Câmara Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicado em casos de reincidências em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento parcial de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à Câmara Municipal.
35.6. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou para fiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
35.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.
36. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
36.1. As infrações penais tipificadas na Lei 14.133/21 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
37. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
37.1. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação serão suportadas pela dotação Da Câmara Municipal de Guiratinga a seguir transcritas:
DOTAÇÕES:
Nº da Dotação : 08
01.031.0001-2.004.4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
38. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
38.1. O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução da obrigação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
39. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
39.1 As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Guiratinga - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
39.2 E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da GERENCIADORA.
Guiratinga - MT, 25 de novembro de 2024.
______________________________ ___________________________________
ARI FERREIRA BONILHA CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF:
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024
Contrato de fornecimento, que entre si celebram, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE GUIRATINGA, Estado de Mato Grosso, denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado denominado simplesmente CONTRATADO(A) o(a) Sr.(a) _____________, firmado sob regime jurídico instituído pela Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Aos _____________ dias do mês de __________ do ano de dois mil e ________________, na sede da Câmara Municipal, sito a Praça Augusto Alves, 01, Centro de um lado a Câmara Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.545.217/0001-75, representada neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Ari Ferreira Bonilha, brasileiro, portador do RG nº ____________ SSP/PR e CPF nº ___________, residente e domiciliado nesta cidade, sito a _________________, bairro ____________, denominado simplemente CONTRATANTE e de outro lado, o(a) Sr(a). _____________, brasileiro(a), portador(a) do RG nº. __________ SSP/____ e CPF n.º _________, residente e domiciliado(a) na cidade de __________, sito a _____________, nº _____, CEP __________, denominado simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de produtos em consonância com a Lei Orgânica Municipal e ainda n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores e demais normas legais que regem a espécie, às quais as partes se obrigam, de acordo com o processo licitatório na modalidade ____________ nº _____/2024, homologada em __________________, cujas condições são estabelecidas nas cláusulas a seguir discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto do presente a Aquisição de (02) dois veículos automotores zero km, um carro e uma motocicleta.
Descrição : um tipo picape, motor: Turbo com 4 cilindros em linha e 16 válvulas, 04 portas zero km, 05 lugares, ano 2025, capota marítima , porta malas até 476 litros, tanque até 80 litros, potência máxima de até 180 CV, Combustível: Diesel, tração 4x4, ar condicionado com controle eletrônico de temperatura, direção elétrica ou hidráulica, freios ABS nas quatro rodas, alerta de colisão frontal e traseira, alerta de mudança de faixa, faróis de LED, sensor de farol, farol de neblina, transmissão automática, de 6 (Seis) velocidades, airbag motorista, passageiro e laterais, alarme anti-furto, farol de neblina, computador de bordo, trava elétrica das portas, vidro elétrico nas portas, espelhos retrovisores externos e interno elétricos, sistema de som, sensor de estacionamento, bancos em couro, navegador GPS, computador de bordo, conexão USB. Será entregue como parte do pagamento o veículo Frontier/Nissan ATK 4X4 2021/2022 de propriedade da Câmara Municipal de Guiratinga-MT. Outro veículo; uma motocicleta, 0km 2025, potência máxima até 10CV, sistema de partida elétrico, transmissão 04 velocidades, combustível etanol, gasolina ou flex, farol de LED , capacidade de tanque de combustível até 06 litros. Será dado como parte do pagamento da motocicleta 0km, uma moto Biz 125 ES/FLEX – Ano/Modelo 2012/2012 cor preta, de propriedade da Câmara Municipal de Guiratinga-MT.
1.2. Conforme descrição abaixo:
FORNECEDOR: |
CNPJ: |
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ENDEREÇO: |
N.º: |
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BAIRRO: |
CIDADE: |
CEP: |
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REPRESENTANTE LEGAL: |
CPF: |
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E-MAIL: |
TELEFONE: |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
MARCA |
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TOTAL:______(____________). |
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor do presente contrato é de R$ _____________ (_________________), cujo pagamento será efetuado pela tesouraria da Câmara Municipal de Guiratinga, sito a Praça Augusto Alves, 01, Centro, CEP 78.760-000.
2.2. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias após à entrega do produto e a apresentação da Nota Fiscal.
2.3. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas.
2.4. A Contratada indicará no corpo da nota fiscal o número da licitação, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
2.5. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
2.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O recurso financeiro necessário e suficiente à contratação consta da lei orçamentária municipal, estando livre e não comprometido no elemento de despesa abaixo:
DOTAÇÕES:
Nº da Dotação : 08
01.031.0001-2.004.4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. A Contratada obriga-se a:
5.1.1. Manter as mesmas condições de habilitação durante a vigência do Contrato;
5.1.2. Realizar o fornecimento nas condições estabelecidas no Edital e no Contrato;
5.1.3. Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade no fornecimento dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.1.4. Não alegar como motivo de força maior para atraso, má execução na entrega dos produtos objeto desta contratação que não a eximirá das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
5.1.5. Indenizar terceiros e/ou a Câmara Municipal de Guiratinga, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.1.6. Aceitar, nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, conforme a Lei Federal nº 14.133/21.
5.1.7. Comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Guiratinga qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.1.8. Exigir, promovendo o acompanhamento, nos casos permitidos para subcontratações, o atendimento aos prazos e qualidade dos produtos ofertados, sob pena de multa e sanções previstas na legislação;
5.1.9. Executar e gerenciar diretamente a entrega dos produtos;
Comunicar à Câmara Municipal de Guiratinga os casos de desvios que vierem a tomar conhecimento no decorrer do contrato;
5.1.10. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do futuro Contrato;
5.1.11. Observar, respeitar e fazer cumprir, conforme o caso, as legislações Federal, Estadual e Municipal, principalmente no tocante aos encargos trabalhistas e sociais;
5.1.12. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução do objeto do Contrato;
5.1.13. Comunicar à Câmara Municipal de Guiratinga, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento, objeto da futura contratação.
5.1.14. Entregar os produtos no prazo de 30 dias após a homologação.
5.1.14.1. Mediante solicitação devidamente motivada e circunstanciada, a fornecedora poderá pedir dilação do prazo de entrega, por igual período, cabendo a Câmara Municipal decidir pela concessão ou não do referido prazo.
5.2. O Contratante obriga-se a:
5.2.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
5.2.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
5.2.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
5.2.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições na entrega dos produtos, fixando prazo para sua regularização;
5.2.5. Fiscalizar livremente o fornecimento, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos;
5.2.6. Verificar a qualidade dos produtos ofertados, podendo intervir durante a mesma, para fins de ajuste ou suspensão; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fora das especificações deste Edital;
CLÁUSULA QUINTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento da execução desse contrato ficará a cargo do(a) servidor(a) estatutário(a) Sr(a). _______________, nomeado(a) através da Portaria nº _____/_____ de ___ de _______ de _______, especialmente designada para este fim, nos termos da lei nº 14.133/21.
7.2. O servidor(a) designado(a) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
7.2.1. Fiscalizar e atestar os produtos a serem entregues, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste contrato;
7.2.2. Comunicar eventuais falhas na entrega dos produtos, cabendo o(à) CONTRATADO(A) adotar as providências necessárias;
7.2.3. Garantir o(à) CONTRATADO(A) toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a entrega dos produtos.
7.2.4. Emitir pareceres em todos os atos da administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
7.3. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA SETIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista da Lei nº. 14.133/21, a Administração poderá garantir a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
8.1.1. Advertência - A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos fornecimentos e/ou serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
d) Atraso na entrega do bem contratado, pelo prazo não superior ao estipulado no Contrato.
8.1.2. Multa - Conforme disposto na Lei 14.133/21, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a multa contratual correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
- O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
d) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, se decorrido o prazo estabelecido no item 18.1 do Edital, dentro do prazo de validade da proposta e não comparecendo à Câmara Municipal o proponente convocado para a assinatura do contrato;
e) A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável à culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
f) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;
g) Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração: a suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
1 - por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória dos fornecimentos contratados.
2 - por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA:
a) não concluir os fornecimentos contratados;
b) se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c) executar os fornecimentos e/ou serviços em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato.
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública:
a) Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior;
b) A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Secretaria de Administração e Finanças para aplicação à ADJUDICADA/CONTRATADA nos casos a seguir indicados:
- Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
- Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato.
8.1.5. Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
- Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses exclusos ou má-fé;
- Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
- Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da entrega dos produtos objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
8.1.6. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas na imprensa oficial, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Das decisões proferidas pela Administração caberão recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária de participação em licitação ou multa;
b) Rescisão do Contrato.
§ 1º - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 2º - A autoridade superior proferirá sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 3º - A autoridade superior proferirá sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Guiratinga ou, em sua falta aquele que o jurisdiciona, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que presenciaram a tudo, comprometendo-se por si e seus sucessores legais, o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Guiratinga-MT, _____, de __________de 2024.
Ari Ferrreira Bonilha ________________________
Presidente da Câmara Municipal CONTRATADO(A)
CONTRATATANTE
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL “SRP” Nº. 01/2024.
ANEXO XI – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – NÚMERO: Processo Licitatório n° 04/2021 (Pregão Presencial 01/2024)
2 - CATEGORIA DE INVESTIMENTO: Aquisição
3 - OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Aquisição de (02) dois veículos automotores zero km, um carro e uma motocicleta.
Descrição : um tipo picape, motor: Turbo com 4 cilindros em linha e 16 válvulas, 04 portas zero km, 05 lugares, ano 2025, capota marítima , porta malas até 476 litros, tanque até 80 litros, potência máxima de até 180 CV, Combustível: Diesel, tração 4x4, ar condicionado com controle eletrônico de temperatura, direção elétrica ou hidráulica, freios ABS nas quatro rodas, alerta de colisão frontal e traseira, alerta de mudança de faixa, faróis de LED, sensor de farol, farol de neblina, transmissão automática, de 6 (Seis) velocidades, airbag motorista, passageiro e laterais, alarme anti-furto, farol de neblina, computador de bordo, trava elétrica das portas, vidro elétrico nas portas, espelhos retrovisores externos e interno elétricos, sistema de som, sensor de estacionamento, bancos em couro, navegador GPS, computador de bordo, conexão USB. Será entregue como parte do pagamento o veículo Frontier/Nissan ATK 4X4 2021/2022 de propriedade da Câmara Municipal de Guiratinga-MT. Outro veículo; uma motocicleta, 0km 2025, potência máxima até 10CV, sistema de partida elétrico, transmissão 04 velocidades, combustível etanol, gasolina ou flex, farol de LED , capacidade de tanque de combustível até 06 litros. Será dado como parte do pagamento da motocicleta 0km, uma moto Biz 125 ES/FLEX – Ano/Modelo 2012/2012 cor preta, de propriedade da Câmara Municipal de Guiratinga-MT.
3.1. Descrição:
Item |
Un. |
Quant |
DESCRIÇÃO |
vlr unitário |
vlr total |
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01 |
Pç |
01 |
Aquisição de (01) um veículo automotor zero km,2025, tipo Picape, um tipo picape, motor: Turbo com 4 cilindros em linha e 16 válvulas, 04 portas zero km, 05 lugares, ano 2025, capota marítima , porta malas até 476 litros, tanque até 80 litros, potência máxima de até 180 CV, Combustível: Diesel, tração 4x4, ar condicionado com controle eletrônico de temperatura, direção elétrica ou hidráulica, freios ABS nas quatro rodas, alerta de colisão frontal e traseira, alerta de mudança de faixa, faróis de LED, sensor de farol, farol de neblina, transmissão automática, de 6 (Seis) velocidades, airbag motorista, passageiro e laterais, alarme anti-furto, farol de neblina, computador de bordo, trava elétrica das portas, vidro elétrico nas portas, espelhos retrovisores externos e interno elétricos, sistema de som, sensor de estacionamento, bancos em couro, navegador GPS, computador de bordo, conexão USB |
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TOTAL GERAL |
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Item |
Un. |
Quant |
DESCRIÇÃO |
vlr unitário |
vlr total |
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01 |
Pç |
01 |
Aquisição de (01) um veículo automotor zero km,2025, tipo motocicleta potência máxima até 10CV, sistema de partida elétrico, transmissão 04 velocidades, combustível etanol, gasolina ou flex, farol de LED , capacidade de tanque de combustível até 06 litros |
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TOTAL GERAL |
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||||||
3.1.2. Valor: Estima-se o valor máximo para a Compra do veículo automotor ( Carro ) Zero km, R$243.273,00 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e setenta e três reais) sendo como parte do pagamento um veículo Nissan Frontier ATK 4X4 Ano Modelo- 21/22 – Placa – RCK-7I38 – Cor- Preta – Linha- D33BO de propriedade da Câmara Municipal de Guiratinga, avaliada em R$ 133.283,50 (cento e trinta e três mil , duzentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) e uma motocicleta Biz 125/ES/Flex – Ano/Modelo 2012/2012 – Cor preta. Estima-se o valor máximo para a Compra; valor estimado em R$ 13.469,00 ( treze mil , quatrocentos e sessenta e nove reais ) no valor médio R$ 7.565,00 ( sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais ).
Exige-se que os interessados marquem uma data para a avaliação dos veículos usados da Câmara Municipal de Guiratinga-MT, no prazo mínimo de três dias antes da abertura do certame.
4 – Justificativa(s): A aquisição dos veículos automotores, objeto deste edital, prende-se a necessidade de renovar a frota.
5– Prazo: até 30(trinta) dias
6 – Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias após à entrega dos produtos e a apresentação da Notas Fiscais. Comporá parte de pagamento os veículos tipo Nissan Frontier ATK 4X4 Ano Modelo- 21/22 – Placa – RCK-7I38 – Cor- Preta – Linha- D33BO e uma motocicleta Biz 125/ES/Flex – Ano/Modelo 2012/2012 – Cor preta. Parte integrante deste processo licitatório.
7. DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Manter as mesmas condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços ou da assinatura do contrato de fornecimento;
7.1.2. Iniciar o fornecimento em até 02 (dois) dias úteis, contados da assinatura da Ata/Contrato e nas condições estabelecidas no edital, na ata e no contrato;
7.1.3. Entregar os produtos no prazo de até 30 (trinta) dias, após a homologação.
7.1.3.1. Mediante solicitação devidamente motivada e circunstanciada, a fornecedora poderá pedir dilação do prazo de entrega, por igual período, cabendo a Câmara Municipal decidir pela concessão ou não do referido prazo.
7.1.4. Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade no fornecimento dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
7.1.5. Não alegar como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução do fornecimento desta contratação que não a eximirá das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
7.1.6. Indenizar terceiros e/ou a Câmara Municipal de Guiratinga, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.1.7. Comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Guiratinga qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
7.1.8. Exigir, promovendo o acompanhamento, nos casos permitidos para subcontratações, o atendimento aos prazos e qualidade dos produtos fornecidos, sob pena de multa e sanções prevista na legislação;
7.1.9. Executar e gerenciar diretamente o fornecimento.
7.1.10. Comunicar à Câmara Municipal de Guiratinga os casos de desvios que vierem a tomar conhecimento no decorrer do contrato;
7.1.11. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do futuro contrato;
7.1.12. Observar, respeitar e fazer cumprir, conforme o caso, as legislações Federal, Estadual e Municipal, principalmente no tocante aos encargos trabalhistas e sociais;
7.1.13. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causada à Câmara Municipal de Guiratinga e/ou a terceiros relacionado à má execução do fornecimento;
7.1.14. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução do objeto do contrato;
7.1.15. Comunicar à Câmara Municipal de Guiratinga, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento, objeto da futura contratação;
7.1.16. Estabelecer informações gerenciais para a boa execução do fornecimento e acompanhamento destes;
7.1.17. Se dispor a toda e qualquer fiscalização desta Câmara Municipal, no tocante ao fornecimento, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência, bem como o gestor do contrato;
7.1.18. Facilitar a fiscalização do fornecimento, orçamentos, não criando qualquer embaraço ou dificuldade, cabendo informar sobre irregularidade encontrada na realização ou participação de servidor da Administração.
8. O Contratante obriga-se a:
8.1. Disponibilizar dotação orçamentária nos termos da legislação no valor total da contratação;
8.2. Analisar, autorizar e receber os produtos, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência, cujo prazo para autorização será de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação da contratante.
8.3. Penalizar o servidor que, comprovadamente, criar embaraços, buscar ou tirar proveito da situação, dificultar injustificadamente o fornecimento ou pagamentos relativos aos fornecimentos realizados;
8.4. Não realizar qualquer pagamento, à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
Patrícia dos Santos Vasconcelos
Agente de Contratação